Quando a doença chega a determinados estágios que impossibilitam o
paciente, a legislação brasileira determina benefícios que podem ser
temporários ou definitivos.
Um diagnóstico de câncer pode gerar muitas
mudanças inesperadas na vida de uma pessoa, seja de ordem emocional ou física,
e pode impactar o círculo familiar e também os relacionamentos sociais ou
profissionais. O Dr. Lucas Burttet, médico urologista em Porto Alegre, RS,
atende pacientes urológicos com diagnóstico de câncer do sistema
genito-urinário e conta que pode haver graus variados de comprometimento e
debilitação, assim como possibilidades em graus variados de algum tipo de
invalidez após determinados tratamentos. “Alguns tipos de câncer são menos
agressivos e podem ser acompanhados sem cirurgia, como o câncer de próstata,
por exemplo, e outros podem levar a cirurgias de portes variados, que podem
necessitar um tempo maior de recuperação, causar debilidade ou necessidade de
afastamento de suas atividades diárias e do trabalho. Na maioria dos casos os
pacientes se recuperam e podem voltar normalmente às suas atividades”, explica
o especialista, que escuta frequentemente dos pacientes sobre dúvidas em
relação a direitos e benefícios especiais e sobre o desconhecimento dos mesmos
para poder viabilizar esses direitos. “É importante que as pessoas que passam
por esta experiência do câncer, ou que têm familiares com a doença, tenham
conhecimento sobre os seus direitos e sobre os procedimentos para conseguirem
efetivá-los e assim receberem seus benefícios”, complementa o médico.
A legislação brasileira prevê um rol de doenças
graves, onde estabelece direitos e garantias especiais para as pessoas que são
acometidas por diversas doenças, entre elas a Neoplasia maligna, ou seja, o
câncer. O paciente com câncer que atende aos requisitos legais pode usufruir de
inúmeros direitos incluindo assessoria jurídica gratuita, por exemplo, mas é
necessário estar com os todos os documentos, desde os documentos do prontuário
até os documentos pessoais em mãos. A comprovação da doença é realizada por
meio de relatórios médicos, exames ou perícia médica. Dr. Alfredo Copetti
Netto, advogado especializado em Direito Constitucional, natural do Rio Grande
do Sul, que atua no Paraná, explica que alguns benefícios legais decorrem da
incapacidade para o trabalho, na presença de certos tipos de deficiência, da
redução da mobilidade ou mesmo de outras condições estabelecidas em lei, como o
câncer, e que é preciso verificar, caso a caso, “O direito das pessoas com
câncer está no rol do Artigo 6º da Constituição Federal que é o direito à
saúde, especificado pelo Artigo 196 que determina as políticas públicas, ou
seja, a obrigatoriedade do estado de promover as políticas públicas. Isso tudo
está na estrutura de direitos fundamentais, que são indisponíveis, inalienáveis
e que devem ser garantidos em uma estrutura de leis e garantias que façam com
que esses direitos sejam efetivados. As pessoas com câncer, dentro da
especificidade da doença, têm alguns benefícios como isenções, tudo
estabelecido no âmbito de direitos fundamentais”, esclarece.
Conforme informações minuciosamente explicadas
no site oncoguia.com.br, e no site vencerocancer.com.br, são vários os direitos
garantidos por lei aos pacientes com câncer, segurados pela Previdência Social,
como acesso a medicamentos e outros procedimentos terapêuticos e de
diagnósticos, isenção de impostos, benefícios previdenciários e relacionados a
transportes. Outro importante direito é o
direito de ser atendido integralmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde
os exames para o diagnóstico até receber medicamentos e tratamento completo. A
Lei 12.732 determina que o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias após o
diagnóstico de câncer. No caso do não cumprimento de alguma lei, o
paciente deve primeiramente formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa,
controle e fiscalização competentes. Caso não seja resolvido, pode recorrer à
via judicial. Nesse caso, o acesso à justiça pode ser viabilizado por meio do
Sistema dos Juizados Especiais Federais, Cíveis, ou da Fazenda Pública (que
garantem atendimento gratuito, a depender do valor da causa e) ou pelas
Defensorias Públicas que prestam serviço de assistência judiciária gratuita à
população carente.
Conheça os direitos das pessoas com câncer:
Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez ao segurado pela
Previdência Social
O auxílio-doença é benefício mensal a quem fica, por mais de 15
dias, incapacitado temporariamente para o trabalho. É direito do paciente com
câncer, desde que fique temporariamente incapacitado para o trabalho, mediante
constatação por perícia. O benefício deixa de ser pago quando o segurado
recupera a capacidade para o trabalho ou quando obtém a aposentadoria por
invalidez. A aposentadoria por invalidez, isenta do Imposto de Renda, é
quando há comprovada incapacidade para o trabalho. O benefício mensal será pago
enquanto o segurado permanecer nessa condição, mediante perícia médica.
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negados injustamente
possibilitam ajuizamento de ação judicial para concessão de direitos. No caso a
aposentadoria por invalidez por meio do Sistema dos Juizados Especiais, que
julgam ações de concessão do auxílio-doença cujo saldo não supere o valor de 60
salários mínimos. Para o auxílio-doença deve-se realizar pedido de reconsideração
no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do
benefício, na Agência da Previdência Social. Se o resultado ainda for
desfavorável, o paciente pode ingressar com ação judicial. Os Juizados
Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando a concessão do
auxílio-doença cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso
aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado.
Assistência médica no exterior?
Brasileiros que contribuem para a Previdência Social, além de seus
dependentes, têm direito à assistência médica (ambulatorial e hospitalar),
farmacêutica e odontológica na rede pública dos seguintes países: Portugal,
Itália e Cabo Verde. Resulta de um Acordo de 07 de fevereiro de 1979 entre
Brasil e Cabo Verde, e também dos decretos, nº 1.457 de 1995 e nº 57.759, de
1966, respectivamente acordos de Seguridade Social entre Brasil e Portugal e
Acordo de Migração entre Brasil e Itália. Para solicitar este direito é
necessário obter o CDAM (Certificado de Direito à Assistência Médica), emitido
pelo Ministério da Saúde.
Atendimento domiciliar ao idoso
Ao idoso enfermo de 60 anos ou mais é garantido por lei o
atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público de
saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o
SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos
sociais e de isenção tributária. O atendimento domiciliar ajuda também ao idoso
com câncer que não consegue se deslocar até uma unidade do INSS, a ter acesso a
seus direitos, pois, este laudo pericial é requisito para a obtenção do direito
à isenção do imposto de renda e de outros benefícios sociais, como
auxílio-doença, saque do FGTS, prioridade na tramitação de processos judiciais,
entre outros.
Alunos com câncer
Há tratamento excepcional aos alunos de qualquer nível de ensino,
portadores de doenças ou limitações físicas incompatíveis com a frequência aos
trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições
intelectuais e emocionais necessárias para continuar com a atividade escolar. A
ausência às aulas será compensada por meio de exercícios domiciliares com
acompanhamento da escola, a depender do seu estado de saúde e da possibilidade
do estabelecimento de ensino. Algumas instituições de ensino, em razão de
políticas de responsabilidade social, podem conceder descontos ao estudante com
câncer ou que tiver pai ou mãe com a doença, embora não exista nenhuma lei que
as obriguem a isso. Verifique junto à diretoria da instituição se há previsão
para solicitar algum tipo de desconto na mensalidade.
Vagas reservadas no estacionamento
As vagas reservadas a pessoa com deficiência, poderão ser usadas
caso o paciente com câncer apresente alguma deficiência física ou visual. Os
veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser
colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos
de trânsito, caso contrário o motorista poderá sofrer sanções previstas no
Código de Trânsito Brasileiro.
Cirurgia de reconstrução mamária
A cirurgia plástica reparadora da mama, retirada, total ou
parcialmente, em virtude do tratamento do câncer é direito de todo paciente.
Por lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) e o plano de saúde são obrigados a
realizar essa cirurgia.
Isenções:
IPTU
Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção
do IPTU para pessoas com determinadas doenças. Como se trata de um imposto
municipal, alguns municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU
para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. O paciente deverá se
informar na Secretaria das Finanças do seu município para saber se na sua
cidade existe esse direito ou não.
Isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo
A maioria das legislações municipais e estaduais garante o direito
à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência.
Em alguns locais, o direito à isenção dessa tarifa se estende a pacientes de
determinadas patologias durante o tempo de duração de certos tratamentos. Sendo
assim, é importante verificar na secretaria dos transportes da localidade onde
reside o paciente, quais as hipóteses e requisitos previstos em lei para se
obter a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano.
Isenções de impostos ao adquirir veículo
O paciente de câncer com algum tipo de deficiência física, visual,
mental severa ou profunda, poderá adquirir veículo automotor novo, diretamente
ou por intermédio de seu representante legal com isenção de IPVA, IPI, ICMS,
IOF.
IPTU – cada município tem uma definição em sua legislação que pode
conceder isenção aos pacientes em alguns casos. Precisa verificar na prefeitura
da cidade.
ICMS – cada estado tem uma legislação – há situações, como em São
Paulo, em que o governo concede isenção na compra de veículos especiais ou
adaptados conduzidos apenas por deficientes físicos.
IOF – imposto cobrado em financiamentos e empréstimos. Pacientes
com invalidez por causa do câncer estão isentos desse imposto para compra de
carro especial ou adaptado.
IPI – pacientes com invalidez decorrente da doença têm isenção do
IPI para comprar automóvel, considerando algumas especificações sobre o tipo de
veículo.
Isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de
aposentadoria, pensão ou reforma Pacientes com câncer ou com outras
doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os
valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as
complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo
que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou
reforma.
As despesas com médicos, exames, hospitais, planos de saúde e
compra de próteses e órteses podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
Restituição de valores descontados indevidamente O paciente
que atender os requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer à
Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco)
anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para
obtenção do benefício. Os rendimentos do plano de previdência privada também
são isentos do Imposto de Renda.
Prioridade na restituição do Imposto de Renda Por se
tratar de um procedimento administrativo, a restituição do Imposto de Renda
deve seguir a mesma regra de prioridade. Assim, pessoas com doenças graves
podem requerer a prioridade na restituição do Imposto de Renda. Na própria
declaração anual, existe um campo em que o contribuinte pode declarar ser
portador de doença grave.
O paciente com câncer e o Benefício de Prestação Continuada -
BPC O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios
financeiros para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua
família.
O paciente com câncer pode ter direito ao BPC caso possua 65 anos
ou mais ou na hipótese de ter impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Plano de previdência privada ou complementar Esse
contrato normalmente prevê o pagamento de renda mensal ou indenização nos casos
de invalidez permanente total ou parcial ou morte do contratante. Em alguns
casos, o câncer pode provocar a invalidez parcial ou total do paciente. Há
contratos de previdência privada que também preveem indenização para hipóteses
de diagnóstico de determinadas doenças.
Prioridade no recebimento do precatório A Emenda
Constitucional nº 62 alterou o texto da Constituição Federal e garantiu às
pessoas com doenças graves, inclusive o câncer, prioridade no recebimento do
precatório até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei como obrigações
de pequeno valor. No âmbito federal, as obrigações de pequeno valor vão até o
limite de 60 salários mínimos. Estados e Municípios possuem legislações
próprias tratando do montante correspondente às obrigações de pequeno valor. As
pessoas com doenças graves têm preferência inclusive em relação aos idosos
(acima de 60 anos de idade).
Prioridade no andamento processual As pessoas
com 60 anos ou mais ou que sejam portadoras de doença grave como neoplasia
maligna (câncer) têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais
forem parte ou interessadas. Também é garantido direito ao atendimento preferencial
pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária
gratuita.
Quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário Somente
quando a aquisição de imóvel financiado por instituições financeiras estiver
condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago com as
parcelas mensais do financiamento. É uma cláusula prevendo a quitação do saldo
devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante. Que se
caracteriza quando a pessoa se tornar incapaz, em definitivo, para exercer sua
ocupação principal e qualquer outra atividade laboral.
Saque do PIS/PASEP A lei prevê inúmeras hipóteses para
saque do saldo existente nas contas vinculadas ao PIS/Pasep, entre elas: a
Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes.
O PIS/Pasep também pode ser sacado pelo titular da conta que
possuir dependentes portadores dessas doenças. Podem ser considerados dependentes:
esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou
inválido. Pai e mãe podem sacar saldo existente em contas vinculadas ao
PIS/Pasep simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer.
Caso o pedido de saque do PIS/Pasep seja negado
injustamente, é possível recorrer à Justiça, desde que o requerente apresente
os documentos, além da cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do
PIS/Pasep e documento que comprove que o pedido de saque foi negado.
Os Juizados Especiais Federais (no caso do PIS) e o Juizados
Especiais Cíveis (no caso do Pasep) são competentes para julgar ações
objetivando o levantamento dos saldos existentes nas contas PIS/Pasep quando o
valor total não superar 60 salários mínimos (no caso do PIS) e 20 salários
mínimos (no caso do Pasep). O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo
necessária a contratação de advogado.
Saque do FGTS Dentre outros casos previstos em lei, o saque
do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal
de outras doenças. Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir
dependente – esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de
21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças.
Quando o pedido de saque do FGTS for negado injustamente é
possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos
documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na
conta do FGTS e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela
CEF. Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações
objetivando o levantamento do FGTS cujo saldo não supere o valor de 60 salários
mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação
de advogado. Confira (em breve) a relação dos Juizados Especiais Federais
instalados no Brasil ou informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é
possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de
um advogado particular.
Testamento Vital É o documento por meio do qual
qualquer pessoa lúcida, com idade igual ou superior a 18 anos (ou emancipada),
poderá registrar, prévia e expressamente, seus desejos sobre cuidados e
tratamentos que quer, ou não, receber no caso de sofrer (ou vir a sofrer) de
doença grave em fase terminal e estiver incapacitada de expressar, livre e
autonomamente, sua vontade. De modo a evitar que seja submetido a procedimentos
médicos desproporcionais que prolongam o seu sofrimento em estado terminal, sem
trazer benefícios. Importante deixar claro que o testamento vital não permite a
abreviação da morte de uma pessoa com doença grave de maneira controlada e
assistida por um especialista (eutanásia), prática condenada pelo Conselho
Federal de Medicina e que constitui crime. Diferentemente, o que o testamento
vital autoriza é a morte natural, digna, sem o prolongamento da vida (muitas
vezes sofrido) por interferência da ciência, prática legal conhecida como
ortotanásia.
O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas
de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em
desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.
Acesso gratuito a medicamentos É dever constitucional, por
intermédio do Sistema Único de Saúde garantir a todos o direito à saúde de
forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica. Via de
regra, o paciente somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados
ao SUS, o que é feito mediante avaliação de órgãos técnicos especializados.
O Ministério da Saúde publica no seu portal todos os medicamentos
incorporados ao SUS. Estados e Municípios podem complementar essa relação com
outros itens. Também é possível obter essa informação no próprio
estabelecimento de saúde.
Caso o paciente se depare com medicamentos em falta na rede
pública ou que, apesar de prescritos, não tenham sido incorporados ao SUS, é
possível requerer o acesso a esses bens junto aos órgãos administrativos, como
Secretaria da Saúde do Estado ou do Município, ouvidoria do Ministério da
Saúde, ou no caso de não resolver ou de não haver tempo hábil, é possível
recorrer à Justiça.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para
julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários
mínimos; o mesmo ocorrendo com os Juizados Especiais Federais em relação à
União Federal. Entre as matérias que podem ser apreciadas por esses juizados
destacam-se aquelas relacionadas ao acesso a medicamentos.
O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a
contratação de advogado. Entre em contato conosco pelo telefone 0800 773 1666
(Ligações gratuitas de telefone fixo) de 2ªf a 6ªf, das 9h às 17h., e confira a
relação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Juizados Especiais Federais
instalados no Brasil. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da
Defensoria Pública ou de um advogado particular.
Documentos relacionados ao prontuário do paciente: Relatórios,
atestados, laudos, fichas e receituários médicos; Todos os exames laboratoriais
e de imagens (laudos e imagens), em especial, laudos de exames patológicos de
diagnóstico do câncer; Guias de encaminhamento; Requisições de exames e
procedimentos; Formulários preenchidos em serviços de saúde; Outros documentos
relacionados ao prontuário do paciente.
Documentos pessoais e provas de direitos e obrigações: RG; CPF;
Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Carnês de contribuições previdenciárias; Cartão de
identificação do plano de saúde; Contratos celebrados com planos e seguros de
saúde; Apólices de planos e seguros de saúde; Contratos de seguro de vida ou
previdência privada; Apólices de seguro de vida ou previdência privada;
Autorizações e negativas do plano de saúde; Protocolos de atendimento
telefônico do plano de saúde; Contrato de financiamento imobiliário; Cartão do
PIS/PASEP; Extratos do FGTS; Cartão Nacional de Saúde (SUS); Declarações de
Imposto de Renda; Contracheques; Carta de concessão de auxílio-doença ou
aposentadoria; Notas fiscais de compra de medicamentos e respectivas receitas
médicas; Notas fiscais ou recibos de consultas médicas e outros procedimentos
realizados em prestadores de serviços de saúde; Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV); Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Sites e telefones úteis para pacientes oncológicos em Porto Alegre
- RS:
Vencerocancer.org.br
Ongoguia.org.br
Lucasburttet.com.br
AAPECAN - Associação de Apoio a Pessoas com Câncer
Liga
feminina de combate ao câncer
FEMAMA - Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à
Saúde da Mama
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AJUDA À CRIANÇA COM CÂNCER – ABRACC
Secretaria Municipal De Saúde de Porto Alegre
Secretaria
Estadual de Saúde de Porto Alegre
(51) 3288-5800
Secretaria
de Saúde do RS
Receita
Estadual do Rio Grande do Sul – Central de Atendimento ao Contribuinte
(51)
3214-5550
INSS
(51)
3208-5421
RECEITA
FEDERAL DO BRASIL
146
(ligação gratuita)
Juizado
Especial da Fazenda Pública Porto Alegre
R. Manoelito de Ornellas, 50 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS,
90110-230
Juizados Especiais Federais - JEFs - Subseção Judiciária de Porto Alegre
R. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Praia de Belas, Porto Alegre
- RS, 90010-395
Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Rua 7 de Setembro, 666 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-190
Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul
R. Comendador Manoel Pereira, 24 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS,
90030-010

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